A ADIT Brasil utiliza cookies para tornar sua experiência online ainda mais incrível e completa! Ao continuar com a gente nessa página, você concorda com o uso de cookies e com nossa Política de Privacidade! Saiba mais
Recusar CookiesAceitar Cookies
Conectar • Fomentar • Desenvolver
  • fale conosco
  • 82 3327-3465
ÁREA DO ASSOCIADO
ADIT Brasil
  • ADIT Brasil
    • Institucional
    • Estrutura Administrativa
    • Associe-se
  • Eventos
    • COMPLAN
    • Conexão Flórida
    • IMOBTUR
    • ADIT Juris
    • ADIT Arq
    • ADIT Share
  • Agenda
    • 17 a 24 de agosto de 2025Missão Técnica Regeneração Urbana e Urbanismo Social na Colômbia
    • 19 de agostoModelos de negócios para a hotelaria, timeshare e multipropriedade
    • 09 de setembroTendências do mercado residencial dos EUA e as perspectivas para investidores brasileiros
    • Ver todos
  • Cursos e Missões
  • Conteúdos
    • Artigos / Matérias
    • Webinars
    • Podcast Além da Curva
    • Podcast Alta Temporada
    • Podcast Talks
    • Perfil
    • Livros
    • Pesquisas/Estudos
    • Vídeos
  • Associados
    • Diretório de Associados
    • Clube de Benefícios
    • Adit Meets
    • Associe-se
Logo adit ondemand
ADIT Brasil

Artigos / Matérias

ARTIGO | 5 mitos e verdades sobre o licenciamento ambiental

22/02/2022
  • Compartilhe:

POR MANUELA KUHNEN HERMENEGILDO / SAES ADVOGADOS

1 – Todo licenciamento ambiental deve ser feito com EIA/Rima

Mito. De acordo com a Constituição Federal, somente obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental serão licenciadas mediante EIA/Rima. Ou seja, para empreendimentos em que não há potencial de causar significativa degradação ambiental, pode-se exigir um estudo simplificado. 

Pode parecer simples, mas ainda existem diversas ações judiciais sendo propostas a fim de levantar a necessidade de EIA/Rima (mesmo nos casos em que não há potencial de significativa degradação) desdobrando-se em decisões com entendimentos divergentes no sentido de que se deve ou não exigir o referido estudo. 

Talvez essa situação seja observada pela subjetividade do que é considerado potencialmente causador de significativa degradação – que fica a cargo do órgão ambiental decidir -, ou pelo fato de nosso ordenamento contar com leis específicas que preveem a exigência de EIA/Rima em determinadas ocasiões, a exemplo da lei de gerenciamento costeiro (lei n. 7661/1988) e da lei da mata atlântica (lei n. 11.428/2006).

2 – Todo licenciamento ambiental precisa ser trifásico

Mito. O sistema trifásico foi criado pela Resolução Conama n. 237/1997. Todavia, a própria Resolução prevê que, na hipótese de atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, os órgãos ambientais podem estabelecer procedimentos simplificados (artigo 12, §1º).

Há uma crença de que o modelo trifásico poderia oferecer maior proteção ambiental. No entanto, o que importa é o conteúdo da licença, que será emitida após a devida avaliação pelo órgão ambiental competente. 

O sistema trifásico foi concebido adotando-se uma finalidade para cada uma das licenças: a licença prévia aprova a localização e a concepção do projeto; a licença de instalação autoriza o início das obras; e a licença de operação, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, aprova a operação pretendida. Nesse sentido, não se vislumbra prejuízo algum ao meio ambiente em efetuar o processo administrativo em duas ou até uma etapa, agrupando-se as análises correspondentes. 

3 – Somente um órgão ambiental pode licenciar um empreendimento ou atividade

Verdade. Não é possível que um empreendimento ou atividade seja licenciado em mais de um órgão ambiental. Destaca-se que até 2011 ainda existiam dúvidas quanto a essa possibilidade. Inclusive, houve casos de processos de licenciamento tramitando de forma concomitante no órgão federal e no órgão estadual. Contudo, com o advento da Lei Complementar 140/2011, foi previsto que os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo. Assim, ficou claro que não pode haver mais de um processo de licenciamento para uma mesma atividade.

4 – Não é possível efetuar mais de um licenciamento numa mesma área

Mito. Essa dúvida pode surgir, por exemplo, quando se pretende implantar uma nova atividade sujeita ao licenciamento ambiental em local que já conta com um empreendimento licenciado. 

Ocorre que não há impedimento algum para que haja mais de um licenciamento numa mesma área. Destaca-se que, no novo processo, deverão ser avaliadas a cumulatividade e sinergia com as atividades já existentes.

Outra situação é quando há mais de um projeto na fase inicial do licenciamento previstos para serem desenvolvidos numa mesma área. Nesse sentido, é possível que haja sobreposição de projetos na fase de licenciamento prévio, o que é relativamente comum para empreendimentos de energia, já que a questão de dominialidade será resolvida posteriormente, na fase de licença de instalação.

5 – A audiência pública não é obrigatória em todos os processos de licenciamento ambiental

Verdade. Em regra, a audiência pública é obrigatória apenas nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos ao EIA/Rima. Há quem defenda que, mesmo nesses casos, sua exigência pode ser relativizada já que não se trata da única forma de participação popular no licenciamento ambiental. 


Manuela Kuhnen Hermenegildo Andriani possui dupla formação: é advogada e engenheira. É parte da equipe do Saes Advogados desde 2016 e tem o compromisso de buscar soluções às demandas do escritório apoiada em uma atuação preventiva e especializada. Atualmente, participa da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC, é membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – Ibradim e também da Câmara Técnica Jurídica do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Florianópolis.

  • Compartilhe:

Mais notícias

  • Luxo no mercado imobiliário acompanha necessidades e fases da vida do consumidor

  • O que cidades europeias ensinam sobre planejamento urbano e como Brasil pode se inspirar

  • Como a Serra Gaúcha construiu uma identidade e se tornou um dos principais destinos turísticos do Brasil

  • Retrofit impulsiona preservação histórica e revitalização urbana nas cidades brasileiras

Insights

Receba conteúdo útil e relevante sobre os mercados imobiliário e turístico.

ADIT Brasil
  • Página Inicial
  • Institucional
  • Estrutura Administrativa
  • Eventos
  • Agenda
  • Cursos e Missões
  • Webinars
  • Artigos / Matérias
  • Podcast Além da Curva
  • Podcast Alta Temporada
  • Podcast Talks
  • Pesquisas / Estudos
  • Livros
  • Vídeos
  • Associados
  • Fale Conosco

ADIT Brasil

  • Institucional
  • Estrutura Administrativa
  • Associe-se

Eventos

  • COMPLAN
  • Conexão Flórida
  • IMOBTUR
  • ADIT Juris
  • ADIT Arq
  • ADIT Share

Cursos e Missões

  • Curso: Associação como ativo de valor para projetos imobiliários com etapa prática na Riviera de São Lourenço
  • Curso viabilidade para loteamentos urbanos
  • Missão Técnica China
  • Missão Técnica Hotelaria de Luxo em São Paulo
  • ESCRITÓRIO:
    Av Paulo Falcão, 525 - Jatiúca, Maceió - AL | CEP: 57036-390

    Horário de funcionamento: Segunda a Sexta: 8h às 12h / 13h às 17h

    ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E TURISTICO DO BRASIL
    CNPJ: 08.116.783/0001-85
    comunidade@adit.com.br

Great Place To Work

Copyright © 2019

  • 82 3327-3465

Copyright © 2021

Desenvolvido por Yooh

Menu

  • Página Inicial
  • ADIT Brasil
    • Institucional
    • Estrutura Administrativa
    • Associe-se
  • Seminários
  • Agenda
  • Cursos e Missões
  • Conteúdos
    • Artigos / Matérias
    • Webinars
    • Podcast Além da Curva
    • Podcast Alta Temporada
    • Podcast Talks
    • Perfil
    • Livros
    • Pesquisas/Estudos
    • Vídeos
  • Associados
    • Diretório de Associados
    • Clube de Benefícios
    • Adit Meets
    • Associe-se
  • Fale Conosco
  • Logo adit ondemand