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Artigos / Matérias

Nova letra imobiliária pode ser lançada no fim do 1º semestre

01/02/2017
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Promessa de nova fonte de financiamento para o setor de habitação desde outubro de 2014, a Letra Imobiliária Garantida (LIG) deve finalmente sair do papel e se tornar operacional já no fim do primeiro semestre deste ano. O Banco Central (BC) vai ouvir sugestões do mercado até 30 de abril para depois editar a esperada regulamentação do produto.

A LIG é o equivalente nacional do “covered bond”, instrumento de captação de longo prazo, garantido por um pool de ativos, que deve ser suficiente para pagar a todos investidores em caso de falência do emissor. A legislação prevê isenção de Imposto de Renda tanto para residente quanto para o investidor estrangeiro.

“Até o fim do primeiro semestre já devemos ter condições de ter esse instrumento no mercado”, disse o diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otavio Damaso, ao explicar que após a consulta pública serão necessários mais um ou dois meses de análise até a regulamentação chegar ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

A regulamentação da LIG definirá as condições de emissão, quais instituições poderão emitir o título, os limites a serem observados, como o volume emitido não superar 10% do capital, além de condições de resgate e que tipo de ativos poderão compor as garantias. O título terá de ser registrado em centrais como a Cetip e a BM&FBovespa.

Sobre a possibilidade de oferta pública, a chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), Silvia Marques, explicou que a Comissão de Valores Mobiliários (CMV) já tem regras próprias sobre o tema, mas se entender que precisa de diferenciação com relação à LIG poderá adotar regras específicas.

Damaso explicou que esse é um instrumento bastante conhecido do mercado internacional e, por isso, tem potencial de atrair o investidor estrangeiro. O “covered bond” é bastante difundido na Europa, onde estruturas semelhantes existem desde o fim do século XVIII. Como exemplo, o diretor citou que esse mercado movimentou € 2,6 trilhões em 2015, sendo que de 20% a 30% desse montante estava alocado no mercado imobiliário.

Questionado se o modelo da LIG poderia ser expandido para outros setores, como infraestrutura, Damaso apontou que no momento o foco é fazer a melhor regulamentação possível para o instrumento ser utilizado no mercado imobiliário.

“Temos grande expectativa com relação à LIG. É um instrumento bem conhecido, que oferece dupla garantia e se espera que seja mais uma fonte de captação para o financiamento imobiliário”, disse Damaso.

Ainda de acordo com o diretor, a LIG não deve concorrer com outros instrumentos já existentes, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI). “Cada instrumento atende a um perfil de investidor. Não acredito que terá deslocamento das fontes de captação. Terá um aumento das fontes”, disse.

A LIG se apresenta como uma alternativa de funding à tradicional caderneta de poupança, que teve saques de quase R$ 100 bilhões nos últimos dois anos, levando o governo a tomar medidas emergenciais para garantir recursos ao setor. O problema não foi maior em função da recessão histórica dos últimos anos, que derrubou a demanda e consequentemente o ritmo de concessões de financiamento imobiliário em mais de 20% no ano passado. O estoque de crédito imobiliário cresceu apenas 7% em 2016, para R$ 534,374 bilhões, depois de anos crescendo ao menos 20%. Em proporção ao PIB, a fatia é de cerca de 9,5%.

A LIG foi criada pela medida provisória 656 de outubro de 2014, posteriormente convertida na lei 13.097 de janeiro de 2015. Desde então o título aguardava regulamentação.

Por Eduardo Campos – Valor Econômico 

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