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Reforma tributária: entenda principais impactos para indústria hoteleira
Discussão sobre as novas regras de tributação trazem à tona condições econômicas complexas sobre o setor de serviços.
A reforma tributária tem sido um tema de atenção para a indústria hoteleira no Brasil, uma vez que ela se destaca como uma das áreas mais impactadas por possíveis mudanças — sejam esses impactos positivos ou negativos.
Isso porque, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, prevê um regime diferenciado de tributação para serviços como o de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e aviação regional, além da inclusão de agências de viagens e turismo.
Paulo Mendonça, sócio da Marrey Mendonça Advogados, explica na prática quais são as mudanças propostas pelo documento e como elas devem chegar ao setor hoteleiro e turístico.
“A etapa atual da reforma engloba a tributação do consumo. A reforma transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS)”, elucida.
“Se aprovada a PEC 45/2019, o próximo passo será a definição da alíquota dos novos tributos, que deve ser feita mediante aprovação de lei complementar pelo Congresso Nacional”, diz o advogado.
Na prática, os regimes diferenciados de tributação significam, na maioria dos casos, pagar menos impostos. No entanto, a discussão sobre as novas regras trazem à tona condições econômicas mais complexas sobre o setor de serviços.
Principais impactos para o setor de serviços hoteleiros
Com o decorrer da pauta e dos diálogos entre parlamentares, executivos e do grande público, as reflexões dos players giram em torno de como garantir um ambiente de negócios favorável para os setores hoteleiro e turístico, que desempenham um papel fundamental na economia do país.
Por um lado, as mudanças na tributação devem facilitar a vida do empresariado, já que a diversificação dos tributos, atualmente, é considerada por especialistas como complexa e disfuncional — e por isso há anos está em debate para ser sintetizada.
“A reforma tributária poderá ter como ponto positivo a simplificação dos procedimentos para recolhimento de tributos, que atualmente consomem um número elevado de horas de trabalho de todas as empresas”, reforça Mendonça.
No entanto, a incerteza paira sobre o setor no momento em que se analisa que a reforma também traz consigo o potencial de aumentar significativamente a carga tributária para diversos serviços. O advogado destaca que, embora a simplificação seja um avanço positivo, é crucial considerar os possíveis impactos negativos.
“Do lado negativo, a reforma tem o potencial de aumentar significativamente a carga tributária em geral e do setor hoteleiro em particular, a depender da alíquota dos tributos unificados, que ainda não foi definida”, confirma o especialista.
Ou seja, o ponto crucial será a definição da alíquota dos novos tributos, uma etapa que requer aprovação legislativa, para entender com mais solidez os impactos das mudanças para o setor de serviços, principalmente a indústria hoteleira.
Atores do setor hoteleiro devem manter atenção redobrada sobre o tema
O conselho de Mendonça é que o setor hoteleiro mantenha-se vigilante a diversos aspectos e discussões em torno da reforma tributária. Afinal, apenas simplificar os tributos não apresenta uma melhoria expressa para as arrecadações e fluxos dessa indústria, e ainda deve ter um impacto imediato para a grande maioria dos empreendimentos.
“A reforma terá efeito direto sobre a atividade hoteleira. É muito importante a mobilização dos membros do setor para se evitar o aumento de carga tributária e consequente diminuição de competitividade da indústria hoteleira”, afirma Mendonça.
Para o advogado, é possível encontrar soluções para que a reforma seja feita sem causar danos para o setor hoteleiro — e na verdade, ofereça algumas margens de segurança para que o volume de impostos não seja prejudicial para a saúde financeira dos negócios no curto, médio e longo prazo.
“Isso pode ser feito pela definição de alíquotas gerais que não representem aumento da carga tributária incidente sobre o consumo de forma geral ou a pela definição de regime especial para o setor hoteleiro, que poderia ser justificado pelas particularidades da atividade”, comenta Paulo Mendonça.
A mobilização dos membros do setor, juntamente com a participação ativa nas discussões em torno da reforma e o diálogo contínuo, são essenciais para assegurar que as mudanças propostas beneficiem, ao invés de prejudicar, a indústria hoteleira e considerem atender as necessidades específicas do setor na validação das leis tributárias.
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