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Artigos / Matérias

Questões polêmicas na alienação fiduciária

Recursos em tramitação no STF, que serão discutidos durante a 7ª ADIT Juris, podem mudar a forma como o sistema é aplicado hoje

16/04/2018
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Distratos, multa pelo atraso na conclusão das obras, reversão da cláusula penal contra a incorporadora e acumulação de penalidades: tendência sobre um julgamento que se aproxima no STJ e a impenhorabilidade dos créditos resultantes das vendas de unidades em incorporações imobiliárias no CPC/15 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Esses e outros aspectos do cotidiano do mercado imobiliário integrarão o primeiro painel de debates do segundo dia da 7ª edição do ADIT Juris 2018, que acontece nos dias 16 e 17 em Salvador (BA).

Para o advogado Melhim Namem Chalhub, da banca Chalhub Advogados Associados, que irá falar durante o painel, a alienação fiduciária (quando o imóvel passa a pertencer ao credor enquanto o financiamento não é quitado pelo devedor) “vem sendo aplicada intensamente no mercado do financiamento imobiliário, mas em relação às questões levadas ao Judiciário, algumas decisões não estão alinhadas ao balizamento instituído pela Lei 9.514/1997 para a alienação fiduciária”.

“Algumas decisões aplicam à alienação fiduciária a jurisprudência relativa à promessa de compra e venda, outras aplicam por analogia a legislação relativa à execução hipotecária, apesar de a alienação fiduciária não se confundir nem com a promessa de venda, nem com a hipoteca”, lembra Chalhub

Melhim Namem Chalhub – Chalhub Advogados Associados (foto arquivo ADIT Brasil)

Atualmente há dois Recursos Extraordinários em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), nos quais foi reconhecida a repercussão geral, quando o Tribunal escolhe as ações que irá julgar pelos critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. “As decisões a serem proferidas nesses recursos influirão diretamente no contrato de alienação fiduciária”, explica Chalhub. “Um deles, o RE 928.902, diz respeito indiretamente à eventualidade de ser atribuída ao credor fiduciário a obrigação de pagar o IPTU do imóvel alienado fiduciariamente em garantia. O outro, RE 860.631, refere-se à constitucionalidade da execução extrajudicial do crédito com garantia fiduciária do imóvel. A decisão a ser proferida neste caso definirá o futuro da alienação fiduciária do imóvel”, entende o advogado.

O ADIT Juris, promovido pela ADIT Brasil – Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil, ocorre de 16 a 17 de abril no Wish Hotel da Bahia, em Salvador. Reúne anualmente os principais players do mercado imobiliário, escritórios jurídicos e advogados atuantes nestes segmentos para discutir temas de vanguarda, esclarecer dúvidas e buscar soluções para questões que, na maioria das vezes, ainda não estão previstas na legislação nacional, proporcionando assim, segurança jurídica aos setores.

Mais informações sobre a programação do ADIT Juris – http://adit.com.br/aditjuris/programacao/

Informações para imprensa:

2PRÓ Comunicação

Teresa Silva – teresa.silva@2pro.com.br

Myrian Vallone – myrian.vallone@2pro.com.br

Marcos Coelho – marcos.coelho@2pro.com.br

Tels. +55 (11) 3030.9463 / 3030.9403

www.2pro.com.br

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