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O que muda na Incorporação Imobiliária e nos Loteamentos com a nova Lei 14.382/22? Confira highlights do Webinar da ADIT Brasil
Inicialmente conhecida como MP dos Cartórios ou MP da Desburocratização, a Lei 14.3282/22 cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) e foi tema discutido durante webinar da Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil) na última terça-feira (16). Para apresentar e debater as mudanças práticas, os convidados foram Bernardo Chezzi, sócio da Chezzi Advogados, e Marcelo Terra, sócio da Duarte Garcia, Serra Netto e Terra – Sociedade de Advogados.
A implementação desta Lei impacta diretamente nos processos rotineiros dentro do ambiente de negócios, dos incorporadores e desenvolvedores do mercado imobiliário. Ela é uma atualização da lei de registros públicos e foi debatida pelo Governo Federal junto ao mercado.
“Ela [a lei] foi fruto de um trabalho de consorciamento social. Os registradores de imóveis foram procurados pelo Governo Federal a fim de atualizar uma lei que data de 1973. Ela tem muita inspiração em outro mundo, outro prazo, outra metodologia de papel, que precisava realmente ser atualizada, refletindo as tecnologias e os avanços”, destaca Chezzi.
Durante o webinar foram ressaltados os pontos de atualizações gerais dos registros de imóveis, incorporações imobiliárias e aspectos gerais, patrimônio de afetação, comissão de representantes, comissão de representantes, loteamentos, construção de conjuntos de casas isoladas ou geminadas e o Novo 237-A.
Como pontos de destaque, Chezzi e Terra ressaltaram a facilidade de acesso, padronização de processos, segurança, ganho de produtividade e digitalização. Isso porque ela traz respostas em tempo real e tudo o que for enviado eletronicamente terá um prazo máximo de cinco dias.
“Bastante coisa mudou na legislação. São alterações muito importantes para o nosso dia a dia, do mercado imobiliário. Obviamente, há algumas muito boas, muito interessantes, e outras que deixam margem para a dúvida”, salienta o advogado Marcelo Terra.
Entre as novidades estão a nova certidão de situação jurídica do imóvel, registro de promessa de permuta e cancelamento do registro de promessa. Além disso, alguns textos foram atualizados – como nos artigos sobre patrimônio de afetação, comissão de representantes, certidão para registro de imóveis e loteamentos, certidões forenses e implantação de condomínio de lotes.
Assistindo o Webinar ADIT Brasil, disponível no canal no YouTube da entidade, você confere ainda discussões que pontuam o registro da promessa de permuta, cancelamento do registro de promessa e registro de incorporação. Assista aqui.
“A ADIT tem mais uma vez destaque na frente de educação e conteúdo da entidade, para fomentar os mercados a partir de discussões de alta relevância e boas práticas”, destaca Bernardo Chezzi.
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