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Nova legislação traz mais segurança jurídica aos empreendedores
Os modelos de negócio com base na economia compartilhada vieram para ficar: carro, iate, helicóptero, dentre tanto outros bens que podem ter formas mais inteligentes de uso. No mercado imobiliário, não é diferente – o número de empreendimentos voltados para a multipropridade e timeshare têm crescido exponencialmente.
Dados repassados pela ADIT Brasil em evento promovido pelo Sinduscon-PR, dia 21 de março, apontam que 2018 fechou o ano com aproximadamente 6 mil unidades no País. A projeção para o ano 2022 é aumentar este número para mais de 15 mil apartamentos, com VGV em torno de 18 bilhões.
Para contribuir ainda mais com este cenário, no dia 20 de dezembro de 2018 foi publicada no diário oficial a Lei 13.777 que fixa os parâmetros do Condomínio em Multipropriedade no código civil. Esta lei definiu regulamentações importantes para esta modalidade de negócio, trazendo mais segurança jurídica aos empreendedores. Mas qual a diferença entre um e outro? O Superintendente da ADIT Brasil, Lucas Tortelli, explica que no modelo multipropriedade o adquirente passa a ser dono de uma fração do imóvel e no timeshare, não. O timeshare é um plano de fidelização hoteleira.
Multipropriedade é o fracionamento de um apartamento em x quantidades de tempo (contando as 52 semanas no ano) para vários proprietários. Considerando a fração de 2 semanas, cada apartamento conta com 25 cotas, sendo o preço médio de R$ 48 mil. “Grandes empreendimentos podem ter 6 mil cotistas, por exemplo”, explica.
Em 2017 foram lançados 54 empreendimentos e em 2018 este número subiu para 80.
“Em Caldas Novas este mercado já está saturado, em Gramado os preços são elevados, então nós da ADIT acreditamos que Foz do Iguaçu possa ser a bola da vez, pois tem um potencial turístico muito grande e fica próximo a uma capital com poder aquisitivo alto”, considera.
Também convidada para debater sobre este tema no evento do Sinduscon-PR, a advogada, empreendedora e consultora de negócios Maya Garcia Câmera, contou como foi a estruturação e gestão do empreendimento pioneiro no mercado de propriedade compartilhada, o Paúba Canto-Sul, em São Sebastião/SP, destacando suas conquistas jurídicas e também como se tornou uma referência no setor, tanto na parte jurídica quanto de desenvolvimento, gestão e relacionamento com clientes.
“Meu pai, idealizador e empreendedor do Canto-Sul, foi praticamente um visionário e um louco ao mesmo tempo porque vendeu uma ideia totalmente nova. Naquela época (1983), o conceito de timeshare e imóveis fracionados só existia no exterior e desenvolver um projeto desses no Brasil era revolucionário. Adotamos como estratégia comercial focar nos médicos, como público target, pois constituíam uma classe profissional que tinha pouca disponibilidade de tempo para aproveitar um imóvel na praia em tempo integral”, explica.
Ela conta que além da estruturação jurídica, fundamental para o sucesso da operação do empreendimento, o relacionamento com o Judiciário foi um desafio. “Iniciamos a abertura da jurisprudência há quase 20 anos sobre esse tema. Os juízes e desembargadores nunca tinham ouvido falar de fracionado ou de tempo compartilhado. Fui responsável por 95% da jurisprudência sobre fracionado no país, pois tínhamos 10-15 anos a mais do que os demais empreendimentos e já enfrentávamos situações que os outros não estavam experimentando”, destaca a advogada.
Quem trabalha com estruturação e gestão de empreendimentos fracionados ou em timeshare precisa entender que a administração nunca poderá ser 100% condominial nem 100% hoteleira. “É uma intersecção entre estas duas coisas. O público destes empreendimentos tem características de um condômino, pois é dono da propriedade por um período de tempo, mas também tem perfil de hóspede, pois quer usufruir de serviços, benefícios e entretenimentos. Então é fundamental que a administração seja específica, não pode ser meramente condominial, pois já muitos casos de falência por erros neste sentido”, reforça.
Fonte: Assessoria de Comunicação Sinduscon-PR
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