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Judiciário, entidades de defesa do consumidor e construção civil assinam pacto que aperfeiçoa as relações na compra e venda de imóveis
Entidades da construção civil e do mercado imobiliário assinaram nessa terça-feira (27/04), acordo com órgãos de defesa do consumidor e do judiciário estabelecendo normas para regular as relações de consumo associadas à compra e venda de imóveis em todo o Brasil. O Pacto Global visa nortear o entendimento de tribunais e órgãos de defesa do consumidor em âmbito nacional, e é fruto de ampla negociação para garantir maior transparência, harmonia e equilíbrio no relacionamento comercial entre o comprador e o vendedor de imóveis; trazendo maior estabilidade jurídica ao mercado imobiliário e equilíbrio econômico aos contratos. A expectativa é ver reduzida a judicialização no setor imobiliário. Pioneiro no país, o pacto, além facilitar as relações contratuais, também prevê uma série de medidas para facilitar a resolução de conflitos entre as partes. Presidente da CBIC, José Carlos Martins, reforçou o alcance amplo do documento, assinado pela entidade. “O que estamos tentando hoje é não transformar o sonho da casa própria em um pesadelo”, afirmou. “O objetivo é tornar todas as informações mais claras e reduzir o litígio. Isso é bom para todos”.
Além da CBIC, assinaram o acordo o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira das Incorporadoras (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ) e da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami). A expectativa é que as novas regras sejam aplicadas em todo o país, com a adesão dos demais tribunais brasileiros, e tornem-se referência na formalização de futuros contratos de compra e venda de imóveis.
O presidente da CBIC, José Carlos Martins, reforçou o alcance amplo do documento. “Não podemos pensar nesse pacto apenas para os casos de distrato, ele é muito mais amplo que isso. Estamos em busca da resolução de conflitos”, acrescentou. “Sempre que houver dúvida, o conflito será gerado. Estamos definindo muitas coisas que não estavam claras. Nesse sentido, o pacto contribui para reduzir conflitos”, afirmou. Para a presidente do TJRJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o Pacto Global é um avanço histórico e marcante nas relações de consumo entre os consumidores e incorporadores. “Com isso, se pretende buscar soluções para os problemas do setor sem a necessidade de acionar a Justiça. Esse acordo é resultado de vários meses de negociações com entidades representativas de todos os atores envolvidos. Há o empoderamento dos agentes econômicos para que as partes possam conversar e entrar em um consenso”, explicou.
Segundo o desembargador do TJRJ, Werson Rêgo, que liderou o grupo de trabalho, o acordo trará ganhos para o consumidor, segurança jurídica e equilíbrio econômico ao setor imobiliário. “Estamos propondo hoje, em relação ao passado, um pacto que serve como referência para que as partes em seus processos, autoras e réus, negociem em torno das discordâncias. É um referencial legal com o qual as partes podem decidir as suas divergências com conciliação”, afirmou. “Mudamos a mentalidade, abandonando o litígio”.
CBIC Hoje
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