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Carlos Ferrari fala sobre a Estruturação jurídica de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimentos em Participação (FIP)
Estruturação jurídica de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimentos em Participação (FIP)
“O tema é bastante oportuno. A existência de diferenças importantes entre FIPs e FIIs têm sido objeto de constantes debates e avaliações. O volume de fundos de investimento (FIPs ou FIIs) destinados ao segmento imobiliário aumenta a cada ano. Nesse sentido, a participação do advogado tem sido cada vez mais fundamental na análise, aconselhamento e desenvolvimento de estruturas de financiamento voltadas ao fomento da atividade imobiliária. Com atuação presente desde o estágio inicial das operações, e com a finalidade de verificar a efetiva viabilidade do projeto de forma ampla, de acordo com a respectiva peculiaridade de cada empreendimento ou projeto, a orientação jurídica não está adstrita à simples revisão de contratos ou formalização de condições previamente acordadas.
O trabalho jurídico é indispensável para avaliar e conduzir a escolha da modalidade mais adequada de investimento, e, por conseguinte, aumentar a eficiência do veículo de captação de recursos escolhido, de acordo com a natureza da operação específica, fornecendo regras claras e objetivas que tornem seguras as relações jurídicas dos agentes que atuam nesse cenário”.
Carlos Eduardo Peres Ferrari – Negrão, Ferrari e Bulaim Chodraui Advogados
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