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Artigo – Desvendando o seguro habitacional: protegendo seu investimento imobiliário
Proteger o seu investimento imobiliário sempre será essencial e o Seguro Habitacional é um dos melhores aliados nessa jornada.
Por Fauaz Cury – CEO da Secury Seguros
O mercado imobiliário é um universo complexo, repleto de nuances e detalhes que podem influenciar significativamente o seu investimento. Entre esses aspectos, um dos mais cruciais é o seguro habitacional.
Neste artigo, vamos explorar a obrigatoriedade desse seguro, suas coberturas e particularidades, para que você possa entender sua importância e tomar decisões informadas sobre sua propriedade.
Obrigações e coberturas
O Seguro Habitacional passou a ser exigido nas operações de Securitização de Recebíveis em empreendimentos imobiliários tanto em edificações de Torres Residenciais e Comerciais, como em empreendimentos de Urbanização.
A lei do mercado imobiliário promulgada no governo Fernando Henrique Cardoso, teve em uma de suas premissas a introdução da obrigatoriedade do seguro habitacional nos processos de venda de recebíveis representados por contratos de compra e venda de unidades residenciais e comerciais e lotes em condomínios abertos ou fechados.
O Produto de Seguro Habitacional se compõe de duas coberturas: MIP (Morte e Invalidez Permanente) e DFI (Danos físicos ao imóvel).
A cobertura MIP ampara eventos ocorridos com os signatários dos contratos de compra e venda, indenizando o credor da operação em caso de óbito do mutuário prestamista, de forma a dar robustez no fluxo de caixa pela construção dos empreendimentos propriamente ditos; esta cobertura é aplicada nos projetos de torres residências e comerciais, como também na comercialização de lotes como dito acima; nos empreendimentos de Urbanização (lotes) é aplicada somente a cobertura MIP.
Por outro lado, a cobertura DFI é geralmente contratada após a conclusão da construção do imóvel e seu respectivo alvará. Ela entra em vigor no momento da venda dos recebíveis.
Detalhes Importantes
O produto que comercializamos prevê coberturas diferenciadas como a Invalidez Laboral, a cláusula de carência para doenças pré-existentes que sejam do conhecimento do mutuário no ato da assinatura do contrato e taxa única aplicada com limite de idade de 80 anos e 6 meses na soma da idade do mutuário com o prazo do contrato.
A carência para doenças pré-existentes é cláusula exclusiva de nossa apólice e, como dito acima, só é considerada se a doença for do conhecimento do mutuário no ato da assinatura do contrato; esta carência é de 24 meses a partir da assinatura do contrato.
Conclusão
O Seguro Habitacional é mais do que uma simples formalidade, é uma salvaguarda vital para proteger seu investimento imobiliário. Compreender suas obrigações e coberturas é fundamental para garantir tranquilidade e segurança em suas transações imobiliárias.
Em suma, ao investir em imóveis, não subestime a importância do Seguro Habitacional. Pois este é um escudo contra os imprevistos que podem surgir ao longo do caminho, permitindo que você desfrute plenamente dos frutos do seu investimento.
Por fim, esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o Seguro Habitacional e suas nuances. Em caso de dúvidas ou interesse em obter uma cotação, é fundamental procurar uma seguradora de confiança no mercado.
Fauaz Cury é empresário e CEO da Secury Seguros. Seus principais interesses profissionais estão voltados para o mundo dos seguros, no qual possui uma larga experiência neste mercado, somando 63 anos de história.
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