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ADIT Entrevista: Marcelo Terra (Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados)

15/02/2016
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O número de distratos no mercado imobiliário permanece em uma crescente, por este motivo o tema “Qual é o rumo da jurisprudência para os distratos e devoluções de quantias pagas?” não poderia ficar de fora da 5ª edição do ADIT Juris.

Segundo a Fitch Ratings (Uma das três maiores agências de classificação de risco de crédito) o índice de distratos registrados por nove empresas do setor durante o ano de 2015 chegou aos 41 %, ou seja, a cada 100 unidades vendidas, 41 foram devolvidas.

Em entrevista a ADIT Brasil, um dos Painelistas do Seminário, Marcelo Terra (Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados), esclarece alguns questionamentos sobre o assunto.

Por que, atualmente, este é um dos principais problemas dos empresários brasileiros?

Este é um problema em momentos de crise do mercado imobiliário, quando os preços se mantêm estáveis ou decrescentes. Quando o mercado é ascendente, o comprador da unidade prefere manter o contrato e não pedir sua rescisão. Até porque, ele revende sua unidade com lucro e não reparte o ganho com o empreendedor. Quando na baixa, muitos compradores, investidores ou não, optam pela devolução do imóvel e pela restituição de quantia substancial do anteriormente pago. E o imóvel volta ao ativo do empreendedor em um momento de retração das vendas, aumentando o número de unidades em estoque e respectivos custos de carregamento, etc.

Como o Mercado está se posicionando sobre o assunto? 

O ideal é a empresa tratar cada caso com suas particularidades, entender bem a razão e a necessidade de o comprador desejar o distrato. Negociar cada distrato como se fosse uma nova venda. Flexibilidade talvez seja a palavra chave.

De que forma os empresários podem se resguardar?

Também aqui o exame das particularidades de cada caso é de fundamental importância. Saber separar o comprador para uso próprio do comprador investidor. O comprador com problemas pessoais por desemprego ou queda de renda familiar, do comprador que simplesmente entende não ser interessante manter o contrato. Em outras palavras, deve a empresa estar preparada para administrar cada caso, saber separar o joio do trigo, demonstrar, se for o caso, ao Juiz os direitos e deveres de cada parte contratante e os prejuízos que os distratos podem trazer aos demais condôminos do mesmo empreendimento.

Como a legislação pode atuar para combater ou diminuir os Distratos?  

Penso que a legislação atual poderia ser aperfeiçoada para regrar com clareza e  justiça uma relação de consumo tão peculiar como a imobiliária, entendendo que a produção imobiliária é de longo prazo e que o risco de variações de valores de mercado faz parte do sistema. Mas, entendo que hoje a grande questão não está na lei vigente (bastante razoável), mas sim, na interpretação paternalista que lhe foi dada pela Jurisprudência e pela doutrina nos últimos anos.

Em sua 5ª edição, o mais importante Seminário de Soluções Jurídicas para os setores Imobiliário e Turístico do Brasil – ADIT Juris – reúne anualmente os principais players do mercado imobiliário, escritórios jurídicos e advogados atuantes nos segmentos para discutir temas de vanguarda, esclarecer as dúvidas e discutir soluções práticas para questões que, na maioria das vezes, ainda não estão previstas na legislação nacional, proporcionando assim, segurança jurídica aos Setores.

Com cerca de 250 participantes, o Seminário é formado por painéis que contemplam diferentes vertentes do Direito Imobiliário, onde especialistas de todas as regiões do país debatem de forma ampla e dinâmica durante dois dias de evento. Inscreva-se!

Jéssica Leite – Comunicação ADIT Brasil

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