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Licenciamento Ambiental, EIA e RIMA – Uma visão jurídica para o setor imobiliário no Brasil
Com um mercado imobiliário cada vez mais aquecido no Brasil nos últimos anos, talvez um dos debates mais latentes na pasta jurídica, tem sido as regulamentações e impactos gerados ao meio ambiente. Diante deste panorama, diversas proposições são amplamente debatidas em nível nacional e internacional. Uma delas é o “Licenciamento Ambiental” que é uma exigência legal, onde todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais precisam estar autorizados, uma vez que, possam causar algum tipo de degradação ou poluição ao meio ambiente.
Nesta perspectiva, os empreendimentos precisam estar alinhados com essas exigências administrativas e, posteriormente, de acordo com as diretrizes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), além do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), temas que serão destaques noADIT Juris 2018 no dia 16 de abril em Salvador – BA.
O advogado e consultor jurídico, Marcos Saes, ampliará o assunto no seminário, e aponta o Licenciamento Ambiental como um dos temas que mais precisam de atenção no setor. “A lei Geral do Licenciamento Ambiental, ou PL 3729/2004, que tramita há quatorze anos, visa dar um regramento geral e nacional do Licenciamento Ambiental, pois não há uma lei que seja chamada de “Lei Geral”, que traga as regras de aplicação nacional. É importante ter um regramento único e que sirva de parâmetro para todos os processos de licenciamento realizados no país”, pontuou.
EIA e RIMA
Elaborado por uma equipe multidisciplinar, o EIA é um estudo científico, que reúne uma série de informações técnicas, captadas por profissionais legalmente habilitados, dispostos no – art. 11 da Resolução Conama n° 237/97. O estudo deve conter uma análise dos impactos ambientais que empreendimento poderá causar, bem como as medidas que abrandarão tais impactos no meio ambiente. O RIMA é um relatório que tem por finalidade tornar claro o conteúdo do EIA, possibilitando melhor compreensão pública.
A compreensão de ambos os temas no setor, e a necessidade de uma lei específica na esfera jurídica, constantemente levanta discussões no mercado imobiliário. “A gente vem acompanhando muito de perto, por meio do setor da construção civil, por meio do setor imobiliário, através da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), Secovi – SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais) e também pela AELO (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano). A pauta nos possibilitou levar para dentro do texto, uma série de modificações no sentido de dar segurança jurídica, o que empreendedor precisa quando ele vai promover o licenciamento ambiental, desde o levantamento de custos, até a média de tempo necessária”, destacou Saes.
O advogado acredita que certamente a PL não resolverá todos os problemas, mas que a regulamentação será um marco muito importante para trazer segurança jurídica aos empreendimentos.
Este e outros temas, serão abordados pelos melhores especialistas de direito imobiliário e turístico do País, durante os dois dias de programação do ADIT Juris 2018. Mais informações sobre o evento e inscrições no www.adit.com.br/aditjuris.
Marcos André Bruxel Saes – Advogado e Consultor Jurídico. Especialista em Direito Ambiental. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do IBRADIM. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina-CONSEMA/SC. Superintendente Regional do Instituto do Direito da Construção-IBDiC. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.
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