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Aspectos jurídicos em projetos Timeshare e Fractional serão detalhados no ADIT Share 2013
Seminário irá apresentar os aspectos jurídicos, a viabilidade econômica e de vendas para novos empreendedores interessados em investir em estruturas de Tempo Compartilhado (Timeshare e Fractional), entre outros temas relevantes voltados aos setores imobiliário e hoteleiro.
Entre os dias 01 e 03 de agosto, Goiás recebe o Adit Share, evento promovido pela Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil), com o objetivo de divulgar e detalhar os conceitos de Propriedade Fracionada (Fractional) e de Tempo Compartilhado (Timeshare) dentro do panorama brasileiro, assim como a formatação jurídica que disciplina tais modelos de empreendimentos.
No primeiro dia do evento, o painel “Formatação jurídica de projetos de Tempo Compartilhado (Timesharing) e Propriedade Fracionada (Fractional)” será tema apresentado pela advogada Marcia Rezeke, da Rezeke e Azzi Advogados. Na oportunidade, a painelista irá pontuar as principais questões relacionadas à estruturação de um empreendimento nos moldes Tempo Compartilhado. Segundo Rezeke, o formato Fractional/Timeshare merece um estudo minucioso por parte do empreendedor, que deve se cercar de consultores especializados nas várias áreas que orbitam o negócio. “Deve o empreendedor verificar a vocação turística e de lazer que tem o local no qual o empreendimento será construído; quais são os atrativos existentes e os que eventualmente serão criados, as facilidades de acesso, que tipo de instalação encantaria o usuário, os períodos de sazonalidade, dentre outros”, alerta.
De acordo com a explicação da advogada, os modelos fractional e timeshare (ou time sharing ou time-sharing) são gêneros da espécie tempo compartilhado, porque em ambos os casos, com ou sem transmissão da propriedade ou com ou sem a constituição de um direito real de uso, há o compartilhamento do uso e gozo de um determinado imóvel pelos múltiplos adquirentes.
Durante o seminário, o público vai entender os fundamentos para o bom desempenho de um empreendimento de tempo compartilhado, como a obrigatoriedade da clareza na informação prestada ao adquirente quando da aquisição do produto, com contratos contendo, na medida do possível, informações claras e de fácil compreensão, buscando, sempre, orientar o consumidor, ainda pouco acostumado a tirar férias, a fazer sua programação de férias, podendo melhor usufruir do produto adquirido.
“Possibilitar que o adquirente consiga realizar sua viagem programada para o destino de origem ou para aquele pretendido pelo intercâmbio, faz com que o os empreendimentos em tempo compartilhado sejam um grande sucesso”, adianta Rezeke.
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