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Cláusula penal e a Lei do Distrato Imobiliário 13.786/18 - Marcelo Terra
13/02/2020
Marcelo Terra, sócio da Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados, é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP. Também é fundador do curso de pós-graduação em Negócios Imobiliários da Universidade Secovi-SP. Nesse vídeo, Terra fala sobre o objetivo final da Lei do Distrato que, segundo ele, é a pacificação social, e explicita porque a cláusula penal tem função de indução do cumprimento da obrigação.